Minuta Confissão de Dívida / Imóvel
Segue aí, uma simples mas eficaz Minuta de Confissão de Dívida. Abraçs, Rick Vasconcellos
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COMPROMISSO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de OUTORGADA CREDORA, <<nome da construtora>>, inscrita no CNPJ sob n.º _____________________, com sede na cidade de _________________, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu diretor ______________________, portador da Cédula de Identidade RG n.º ________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, residente e domiciliado à _________________________, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, e, de outro lado, na qualidade de OUTORGANTE DEVEDOR, <<qualificação do comprador, têm entre si, justo e contratado, o que segue :
Cláusula 1ª – O OUTORGANTE DEVEDOR reconhece e confessa que é devedor da OUTORGADA CREDORA do valor de R$______________ (____________), oriunda da compra da _________________, localizado nesta cidade de Campinas, sito à _________________, matriculado no __º Cartório de Registro de Imóveis da comarca e município de ______________, sob n.º _____________, adquirida por escritura pública de compra e venda, lavrada no ___º Tabelionato de Notas, às fls. _________, Livro _______.
Cláusula 2ª – O OUTORGANTE DEVEDOR, em decorrência da dívida, ora confessada, promete e obriga-se a resgata-la em <<modo de pagamento>>, em ___ prestações mensais e sucessivas, no valor de R$___________ (______________), ____________ e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 3ª – As prestações acima mencionadas, são representadas por ___ notas promissórias, numeradas de ___ à ___, emitidas pelo OUTORGANTE DEVEDOR, na data da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel, em favor da OUTIRGADA CREDORA,
Cláusula 4º – O pagamento das prestações acima pactuadas será feito através da rede bancária, através de boleto bancário.
Cláusula 5ª – Nesta oportunidade, as partes concordam que o não cumprimento de qualquer das obrigações, ora assumidas, implicará na antecipação do vencimento de toda a divida, podendo a OUTORGADA CREDORA exigir do OUTORGANTE DEVEDOR a totalidade do crédito independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.
Cláusula 6ª – Fica determinado, neste ato, que, caso a OUTORGADA CREDORA recorra aos meios judiciais para receber a dívida, ora confessada, terá direito à pena convencional irredutível de 10% (dez por cento) sobre o total do crédito de que for então titular, sem prejuízo da atualização monetária incidente desde a data da obrigação não cumprida.
Cláusula 7ª – Caso a dívida, ora confessada, seja executada judicialmente, a OUTORGADA CREDORA poderá exigir, a seu critério, a totalidade do crédito, pena convencional e juros moratórios do OUTORGANTE DEVEDOR ou do ou de ambos, solidariamente.
Cláusula 8ª – Estabelece-se que não constituirá novação a abstenção por parte da OUTORGADA CREDORA do exercício de qualquer direito ou facilidade que lê é assegurado neste contrato, nem a concordância com atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por parte do OUTORGANTE DEVEDOR.
Cláusula 9ª – Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para neste serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ter por domicílio.
E por assim estarem justas e contratadas, sendo pelo OUTORGANTE DEVERDOR que aceitam o presente como está redigido, firmando-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas nomeadas abaixo, para todos os efeitos legais.
Campinas, ______ de ____________ de _________
OUTORGADA CREDORA :
__________________________________
OUTORGANTE DEVEDOR :
__________________________________
Testemunhas :
1) _______________________________ 2) ______________________________
Sobre Rick Vasconcellos Facilitador Imobiliário
Meu nome é Rick Vasconcellos e sou Facilitador Imobiliário e meu objetivo é ajudar você a comprar, vender ou alugar o seu imóvel da melhor forma possível; evitando que seu sonho se torne um pesadelo. Agende uma consulta e tire todas as suas dúvidas sobre compra e venda de imóveis.Posts recentes
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