Quais são os mitos e verdades sobre locação de imóveis por 5 anos?
Na qualidade de Inquilino ou Locatário, você pode ocupar um imóvel por 5, 10, 20 anos. Isto não assegura seu direito nos quesitos luvas, indenização, renovação automática por igual período, entre outros.
Para se ter o direito à renovação do contrato de locação, é preciso realizar algumas ações administrativas e/ou judiciais desde que:
1 – Seja locação comercial,
2 – Alguns dos contratos, tenha prazo initerrupto de 5 (cinco) anos ou mais,
3 – A soma dos prazos dos contratos renováveis, perfaçam 5 anos ou mais. Exemplo:
1º Contrato de 1 ano findou em 31/12, ok? A renovação tem de ser contínua, ou seja, o segundo contrato deverá iniciar em 01/01…e assim, sucessivamente.
Mas isto só, não garante a renovacão automática por mais 5 anos.
Para isto, há a necessidade de se ingressar em juízo, com uma Ação Renovatória, a qual poderá ser deferida ou não pelo judiciário.
Outro ponto importante, é que o prazo para se ingressar com esta Ação, tem de ser em até 6 ( seis ) meses antes de findar os 5 anos.
Como se vê, este caso envolve atenção em prazos e procedimentos.
E é por isto e outras coisas mais, que resolvi desenvolver este Blog.
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Sobre Rick Vasconcellos Facilitador Imobiliário
Meu nome é Rick Vasconcellos e sou Facilitador Imobiliário e meu objetivo é ajudar você a comprar, vender ou alugar o seu imóvel da melhor forma possível; evitando que seu sonho se torne um pesadelo. Agende uma consulta e tire todas as suas dúvidas sobre compra e venda de imóveis.Assuntos
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