CONTRATO DE PARCERIA ENTRE IMOBILIÁRIAS
Vivemos num momento do mercado imobiliário, que a parceria entre empresas é o que realmente está frutificando.
Poucos ganham sozinhos. A parceria é uma ótima ferramenta e como todo bom profissional, há a necessidade de documentar-se, afinal, todos somos mortais, não é ? Fica um modelo abaixo para ser adequado à sua necessidade se for o caso.
Abração, Rick Vasconcellos.
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CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA
1. DAS PARTES,
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da Cédula de Identidade Rg. xxxxxxx-SSP.SP., e do CPF. nº xxxxxx, crecixxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade xxxxxxxxxxxxxxx-SP, doravante chamado de Primeiro Parceiro e de outro lado, como Segundo Parceiro, a empresa VASC PERTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, com sede em Campinas – SP à Rua Maria Monteiro 897 – 7 andar – Cambuí – CRECI 49.182 – CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxx, têm entre si justo e contratado o quanto segue:
2 – DO NEGÓCIO:
As partes acima, negociaram em parceria, o imóvel abaixo à saber:
GLEBAS DE TERRAS constantes das matrículas xxxxxxxxxxx 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba SP.
A proporção ficou acordada em 1/3 para o Primeiro Parceiro e 2/3 para o Segundo Parceiro, observando as condições abaixo no item 4 deste.
3- DO OBJETO:
O objeto deste contrato se refere à prestação de Serviços de Corretagem/Intermediação realizados pelos CONTRATADOS, para a venda dos imóveis de propriedade da CONTRATANTE, constantes das matrículas xxxxxxxxxxxxxdo 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
4- DO PREÇO:
O valor da comissão será de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) que corresponde a 6% (seis por cento) sobre o valor da compra e venda a ser entabulada entre a CONTRATANTE e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A comissão prevista no caput será satisfeita pela aos CONTRATADOS, da seguinte forma:-
a).- R$10.000,00 (dez mil reais) quando do efetivo pagamento da primeira parcela a ser satisfeita pela xxxxxxx ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A., em favor da CONTRATANTE; Neste caso, o Segundo Parceiro não receberá os 2/3 já mencionados.
b).- R$ 70.000,00 (setenta mil reais) quando do efetivo pagamento da segunda parcela a ser satisfeita pela xxx ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A., em favor da CONTRATANTE; Neste caso, o Segundo Parceiro receberá 2/3 sobre o valor de $ 80.000,00 ( oitenta mil reais)
c).- 05 parcelas, iguais e sucessivas de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), quando do efetivo pagamento das cinco parcelas a serem satisfeitas pela xxxxx ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A., em favor da CONTRATANTE.-
PARÁGRAFO SEGUNDO:- As datas de pagamento das parcelas constantes do Parágrafo Primeiro letras “a” a “c”, estão condicionadas as datas e formas previstas na Clausula 4.1, letras “a” a “c” do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda a ser entabulado entre a CONTRATANTE e a xxx ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A..-
PARÁGRAFO TERCEIRO:- As partes de comum acordo estabelecem que a Comissão na forma aqui ajustada, somente será devida e, exigida se houver o efetivo cumprimento do Instrumento Particular de Compra e Venda a ser entabulado entre a xxx ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e, a CONTRATANTE.
5 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de xxxxx dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Campinas, 9 de maio de 2.01
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VASC PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS
TESTEMUNHAS
Sobre Rick Vasconcellos Facilitador Imobiliário
Meu nome é Rick Vasconcellos e sou Facilitador Imobiliário e meu objetivo é ajudar você a comprar, vender ou alugar o seu imóvel da melhor forma possível; evitando que seu sonho se torne um pesadelo. Agende uma consulta e tire todas as suas dúvidas sobre compra e venda de imóveis.Posts recentes
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